O Programa Universidade para Todos – PROUNI é uma iniciativa
do Governo Federal criada para democratizar o acesso ao ensino superior no
Brasil. Por meio de bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em
cursos de graduação presenciais e a distância, o programa amplia as chances de
ingresso de estudantes que, muitas vezes, não teriam condições de arcar com uma
mensalidade.
O PROUNI tem como objetivo promover a inclusão social,
oferecer acesso à educação superior de qualidade e contribuir para a formação
de profissionais preparados para o mercado de trabalho.
A Faculdade BP – BP Educação Ensino Superior em
Saúde participa do Programa Universidade para Todos (PROUNI),
oferecendo bolsas integrais e parciais para cursos de graduação na área da
Saúde.
Se você fez o Enem e atende aos critérios do programa, essa
pode ser a sua oportunidade de iniciar sua graduação.
As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente
pelo portal do PROUNI.
Como funciona o processo?
O cronograma oficial é divulgado no site oficial do PROUNI,
no portal Acesso Único: https://acessounico.mec.gov.br/prouni.
Em geral, o processo ocorre em etapas:
Inscrição no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior
Divulgação da 1ª chamada
Comprovação de documentos na instituição
2ª chamada e lista de espera
Obs.: As datas oficiais são sempre publicadas pelo PROUNI.
Como é feita a classificação
-Classificação baseada na nota do Enem
-Candidatos com maior pontuação têm mais chances
-Bolsas integrais priorizam renda de até 1,5 salário
mínimo
Para efetivar sua matrícula, o aluno deverá enviar os
seguintes documentos:
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E DOS MEMBROS DE
SEU GRUPO FAMILIAR
1. CARTEIRA DE
IDENTIDADE FORNECIDA PELOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DAS UNIDADES DA
FEDERAÇÃO;
2. CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NOVO MODELO, NO PRAZO DE VALIDADE;
3. CARTEIRA
FUNCIONAL EMITIDA POR REPARTIÇÕES PÚBLICAS OU POR ÓRGÃOS DE CLASSE DOS
PROFISSIONAIS LIBERAIS, COM FÉ PÚBLICA RECONHECIDA POR DECRETO;
4. IDENTIDADE
MILITAR, EXPEDIDA PELAS FORÇAS ARMADAS OU FORÇAS AUXILIARES PARA SEUS MEMBROS
OU DEPENDENTES;
5. REGISTRO
NACIONAL DE ESTRANGEIROS - RNE, QUANDO FOR O CASO;
6. PASSAPORTE
EMITIDO NO BRASIL;
7. CARTEIRA DE
TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS;
8. CADÚNICO;
9. BOLETIM DO ENEM;
10. HISTÓRICO
ESCOLAR E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA
1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo
ou móvel).
2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário
do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta
de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a
residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos
comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do
proprietário do imóvel.
4. Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física -
IRPF.
5. Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB.
6. Contracheque emitido por órgão público.
7. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de
plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
8. Fatura de cartão de crédito.
9. Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas,
corrente ou poupança.
10. Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou
aplicação financeira.
11. Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
12. Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
I - Para comprovação da renda devem ser apresentados
documentos conforme o tipo de atividade.
II - Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades
de comprovação de renda.
III - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes
relacionados.
IV - A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em)
apresentado(s) cabe ao coordenador do ProUni, que poderá solicitar qualquer
tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja o tipo de atividade,
inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou
prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e
quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a
qualquer membro do grupo familiar.
1. ASSALARIADOS
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de
comissão ou hora extra.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à
Secretaria da Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de
restituição, quando houver.
- CTPS registrada e atualizada.
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com
recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS
referente aos seis últimos meses.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE RURAL
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas
jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando
for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da
pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por
meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.
- Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o
caso.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver.
4. AUTÔNOMOS
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas
jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando
for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento
do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5. PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas
jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for
o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento
do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
6. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
- Três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas
jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando
for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da
pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
7. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E
IMÓVEIS
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado
em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Declaração PCD:
É obrigatória a apresentação de Relatório Médico
digital, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses a contar da data
de publicação deste Edital, em formato .PDF, contendo o nome do
profissional médico responsável e o número de sua inscrição no Conselho
Regional de Medicina (CRM).
O relatório deve indicar a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com referência expressa ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), além da causa provável da deficiência.
Serão aceitos apenas Relatórios Médicos digitais
assinados com certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora
(AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil), conforme legislação vigente.
Serão aceitos apenas Relatórios Médicos apresentados em
formato físico, devidamente assinados pelo profissional responsável, com
identificação clara e legível, conforme exigências da legislação vigente.
Declaração PPI:
Autodeclaração:
No ato da inscrição no Prouni, você indica se se enquadra
como preto, pardo ou indígena.
Enviar certidão de nascimento
No caso de candidatos indígenas, além da autodeclaração, deverão apresentar o Registro de Nascimento Indígena (Rani) ou carta de liderança indígena.