Graduação Enfermagem PROUNI

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Prouni: bolsas de até 100% para sua graduação em Saúde!


O Programa Universidade para Todos – PROUNI é uma iniciativa do Governo Federal criada para democratizar o acesso ao ensino superior no Brasil. Por meio de bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação presenciais e a distância, o programa amplia as chances de ingresso de estudantes que, muitas vezes, não teriam condições de arcar com uma mensalidade.

O PROUNI tem como objetivo promover a inclusão social, oferecer acesso à educação superior de qualidade e contribuir para a formação de profissionais preparados para o mercado de trabalho.

Faculdade BP – BP Educação Ensino Superior em Saúde participa do Programa Universidade para Todos (PROUNI), oferecendo bolsas integrais e parciais para cursos de graduação na área da Saúde.

Se você fez o Enem e atende aos critérios do programa, essa pode ser a sua oportunidade de iniciar sua graduação.

As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente pelo portal do PROUNI.

 

Como funciona o processo?

O cronograma oficial é divulgado no site oficial do PROUNI, no portal Acesso Único: https://acessounico.mec.gov.br/prouni.

Em geral, o processo ocorre em etapas:

Inscrição no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior

Divulgação da 1ª chamada

Comprovação de documentos na instituição

2ª chamada e lista de espera

Obs.: As datas oficiais são sempre publicadas pelo PROUNI.


Como é feita a classificação

-Classificação baseada na nota do Enem

-Candidatos com maior pontuação têm mais chances

-Bolsas integrais priorizam renda de até 1,5 salário mínimo

 

Para efetivar sua matrícula, o aluno deverá enviar os seguintes documentos:

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR

1. CARTEIRA DE IDENTIDADE FORNECIDA PELOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.

2. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NOVO MODELO, NO PRAZO DE VALIDADE.

3. CARTEIRA FUNCIONAL EMITIDA POR REPARTIÇÕES PÚBLICAS OU POR ÓRGÃOS DE CLASSE DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS, COM FÉ PÚBLICA RECONHECIDA POR DECRETO.

4. IDENTIDADE MILITAR, EXPEDIDA PELAS FORÇAS ARMADAS OU FORÇAS AUXILIARES PARA SEUS MEMBROS OU DEPENDENTES.

5. REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIROS - RNE, QUANDO FOR O CASO.

6. PASSAPORTE EMITIDO NO BRASIL.

7. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS.

8. CADÚNICO

COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA

1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).

2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

4. Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

5. Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB.

6. Contracheque emitido por órgão público.

7. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.

8. Fatura de cartão de crédito.

9. Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.

10. Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.

11. Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

12. Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

 

COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

I - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.

II - Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.

III - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.

IV - A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe ao coordenador do ProUni, que poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja o tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

 

1. ASSALARIADOS

- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.

- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

- CTPS registrada e atualizada.

- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.

- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

2. ATIVIDADE RURAL

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS

- Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.

- Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

4. AUTÔNOMOS

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

5. PROFISSIONAIS LIBERAIS

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

6. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

- Três últimos contracheques de remuneração mensal.

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

7. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Declaração PCD:

É obrigatória a apresentação de Relatório Médico digital, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses a contar da data de publicação deste Edital, em formato .PDF, contendo o nome do profissional médico responsável e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O relatório deve indicar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), além da causa provável da deficiência.

Serão aceitos apenas Relatórios Médicos digitais assinados com certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme legislação vigente.

Serão aceitos apenas Relatórios Médicos apresentados em formato físico, devidamente assinados pelo profissional responsável, com identificação clara e legível, conforme exigências da legislação vigente.

Declaração PPI:

Autodeclaração:

No ato da inscrição no Prouni, você indica se se enquadra como preto, pardo ou indígena.

Enviar certidão de nascimento 

No caso de candidatos indígenas, além da autodeclaração, deverão apresentar o Registro de Nascimento Indígena (Rani) ou carta de liderança indígena. 

 

Inscrição Gratuita