Prouni: bolsas de até 100% para sua graduação em Saúde!
O Programa Universidade para Todos – PROUNI é uma iniciativa do Governo Federal criada para democratizar o acesso ao ensino superior no Brasil. Por meio de bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação presenciais e a distância, o programa amplia as chances de ingresso de estudantes que, muitas vezes, não teriam condições de arcar com uma mensalidade.
O PROUNI tem como objetivo
promover a inclusão social, oferecer acesso à educação superior de qualidade e
contribuir para a formação de profissionais preparados para o mercado de
trabalho.
A Faculdade BP – BP
Educação Ensino Superior em Saúde participa do Programa Universidade
para Todos (PROUNI), oferecendo bolsas integrais e parciais para cursos de
graduação na área da Saúde.
Se você fez o Enem e atende aos
critérios do programa, essa pode ser a sua oportunidade de iniciar sua
graduação.
As inscrições são gratuitas e
realizadas exclusivamente pelo portal do PROUNI.
Como funciona o processo?
O cronograma oficial é divulgado
no site oficial do PROUNI, no portal Acesso Único: https://acessounico.mec.gov.br/prouni.
Em geral, o processo ocorre em
etapas:
Inscrição no Portal Único de
Acesso ao Ensino Superior
Divulgação da 1ª chamada
Comprovação de documentos na
instituição
2ª chamada e lista de espera
Obs.: As datas oficiais são
sempre publicadas pelo PROUNI.
Como é feita a classificação
-Classificação baseada na nota
do Enem
-Candidatos com maior pontuação têm mais chances
-Bolsas integrais priorizam
renda de até 1,5 salário mínimo
Para efetivar sua matrícula, o
aluno deverá enviar os seguintes documentos:
DOCUMENTOS
DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR
1. CARTEIRA DE
IDENTIDADE FORNECIDA PELOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DAS UNIDADES DA
FEDERAÇÃO.
2. CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NOVO MODELO, NO PRAZO DE VALIDADE.
3. CARTEIRA
FUNCIONAL EMITIDA POR REPARTIÇÕES PÚBLICAS OU POR ÓRGÃOS DE CLASSE DOS
PROFISSIONAIS LIBERAIS, COM FÉ PÚBLICA RECONHECIDA POR DECRETO.
4. IDENTIDADE
MILITAR, EXPEDIDA PELAS FORÇAS ARMADAS OU FORÇAS AUXILIARES PARA SEUS MEMBROS
OU DEPENDENTES.
5. REGISTRO
NACIONAL DE ESTRANGEIROS - RNE, QUANDO FOR O CASO.
6. PASSAPORTE
EMITIDO NO BRASIL.
7. CARTEIRA DE
TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS.
8. CADÚNICO
COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA
1. Contas de
água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
2. Contrato de
aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório,
acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou
telefone em nome do proprietário do imóvel.
3. Declaração
do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em
cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia
elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
4. Declaração
anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
5.
Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB.
6.
Contracheque emitido por órgão público.
7. Boleto
bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de
condomínio ou de financiamento habitacional.
8. Fatura de
cartão de crédito.
9. Extrato ou
demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.
10. Extrato ou
demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
11. Extrato do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
12. Guia ou
carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
COMPROVANTES
DE RENDIMENTOS
I - Para
comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de
atividade.
II - Para cada
atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
III - Deve-se
utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
IV - A decisão
quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe ao coordenador do
ProUni, que poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e
qualquer que seja o tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio,
comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do
IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes
a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
1.
ASSALARIADOS
- Três últimos
contracheques, no caso de renda fixa.
- Seis últimos
contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
- Declaração
de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- CTPS
registrada e atualizada.
- CTPS
registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de
empregada doméstica.
- Extrato da
conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
- Extratos
bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE
RURAL
- Declaração
de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração
de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.
- Quaisquer
declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante
ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos
bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas
jurídicas vinculadas.
- Notas
fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3. APOSENTADOS
E PENSIONISTAS
- Extrato mais
recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço
eletrônico http://www.mpas.gov.br.
- Extratos
bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
- Declaração
de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver.
4. AUTÔNOMOS
- Declaração
de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer
declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante
ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de
recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis
com a renda declarada.
- Extratos
bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5.
PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração
de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer
declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante
ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de
recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis
com a renda declarada.
- Extratos
bancários dos últimos três meses, pelo menos.
6. SÓCIOS E
DIRIGENTES DE EMPRESAS
- Três últimos
contracheques de remuneração mensal.
- Declaração
de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração
de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.
- Quaisquer
declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante
ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos
bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas
jurídicas vinculadas.
7. RENDIMENTOS
DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Declaração
de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver.
- Extratos
bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de
locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três
últimos comprovantes de recebimentos.
Declaração PCD:
É obrigatória a apresentação de Relatório Médico digital, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses a contar da data de publicação deste Edital, em formato .PDF, contendo o nome do profissional médico responsável e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O relatório
deve indicar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com referência
expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), além da causa provável da deficiência.
Serão aceitos
apenas Relatórios Médicos digitais assinados com certificado digital
emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme legislação vigente.
Serão aceitos
apenas Relatórios Médicos apresentados em formato físico, devidamente
assinados pelo profissional responsável, com identificação clara e legível,
conforme exigências da legislação vigente.
Declaração
PPI:
Autodeclaração:
No ato da
inscrição no Prouni, você indica se se enquadra como preto, pardo ou indígena.
Enviar
certidão de nascimento
No caso de candidatos indígenas, além da autodeclaração, deverão apresentar o Registro de Nascimento Indígena (Rani) ou carta de liderança indígena.